Donativos
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Transferencia Bancaria
Fundação António Luís de Oliveira está reconhecida como Insituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e encontra-se ao abrigo da lei do mecenato.
Os donativos concedidos para apoiar os projectos desenvolvidos pela Fundação António Luís de Oliveira, poderão ser enquadráveis nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
- Pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária através do:
- Banco CGD [Campolide]
- NIB 0035 0200 0000 9322 3308 6
- Banco MONTEPIO [Campolide]
- NIB 0036 0003 9910 0051 4360 3
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Doar Bens
Gostamos que a nossa casinha esteja sempre bem decorada e arranjadinha.
- Para isso necessitamos de:
- 2 camas de 1 pessoa (cama, estrado, colchão)
- Armários
- Cabides de pé
- Candeeiros para quartos de jovens
- Cartões de telefone carregados com 5€
- Computadores compatíveis com acesso à internet
- Máquina de lavar a loiça industrial
- Material informático: impressoras, pen’s, tablets
- Mesas de estudo
- Mobípa para sala de jovens
- Molduras simples para quartos de jovens e crianças
- Objectos de decoração de quartos, pequenos candeeiros, cortinas
- Playstation e jogos
- Roupa de cama
- Sofás em muito bom estado
- Tábuas de cozinha segundo normas de segurança industria
- Televisões
- Telemóveis desbloqueados
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Declaração do IRS
A Fundação pode fornecer declarações para o IRS e/ou para o IRC dos dons recebidos.